"Assinei um contrato em PDF com meu certificado digital. Isso vale alguma coisa?" Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem começa a usar o certificado — e a resposta é clara: sim, vale — e muito.
O que diz a lei
No Brasil, a validade jurídica da assinatura digital vem da MP 2.200-2/2001, que criou a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), e foi reforçada pela Lei 14.063/2020. Em resumo: documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil têm presunção de veracidade em relação aos seus signatários — o mesmo efeito legal da assinatura de próprio punho reconhecida em cartório.
Por que a assinatura digital é confiável
Quando você assina com o certificado, a tecnologia garante três coisas:
- Autenticidade: a assinatura identifica, sem margem para dúvida, quem assinou;
- Integridade: qualquer alteração no documento depois da assinatura é detectada — a assinatura "quebra";
- Não repúdio: o signatário não consegue negar depois que assinou.
Onde você pode usar
- Contratos de compra e venda, prestação de serviços e locação;
- Procurações e declarações;
- Documentos trabalhistas e societários;
- Petições em processos eletrônicos (advogados);
- Notas fiscais eletrônicas e obrigações junto à Receita Federal.
Assinatura digital é diferente de assinatura eletrônica?
Sim. Assinatura eletrônica é o termo genérico para qualquer forma de manifestar concordância em meio digital (até um "aceito" num aplicativo). A assinatura digital com certificado ICP-Brasil é o tipo mais robusto: é a chamada assinatura qualificada, aceita inclusive nos casos em que a lei exige o nível máximo de segurança, como em atos com o poder público.
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